REFERENTE AO DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

De acordo com a publicação em referência, uma grande gama de produtos tiveram suas alíquotas tributárias reduzidas, com enquadramentos e percentuais regrados outrora, pelo Decreto nº 8.950/2016.

Recomendamos aos clientes que consultem suas contabilidades para averiguar se há mercadorias enquadradas nessa redução. Sendo o caso, essas alíquotas podem ser alteradas pelos próprios usuários responsáveis, mediante os recursos existentes no Sistema Centurion, quer seja no cadastro de cada item de estoque ou, ainda, no ato da emissão de cada NFe.

Uma vez que essa redução implica em interpretação da lei e enquadramento, não é pertinente nem aconselhável que essa modificação seja feita por técnicos de suporte, considerando a grande diversidade de atividades e produtos de nossos clientes e a responsabilidade de cada contribuinte, com seus cadastros e obrigações.

Porém, caso algum cliente opte por intervenção técnica, a fim de facilitar seu próprio trabalho, pode abrir um chamado enviando e-mail para <suporte@enterprisesistemas.com.br>. A mensagem deve conter as regras das alterações com clareza indubitável e listagem de itens/alíquotas a alterar.

Será considerada como serviço avulso, para efeito de tarifação, conforme cada tipo de contrato.

Atenciosamente.

ENTERPRISE SISTEMAS


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